Postagens

CAMINHOS E DESCAMINHOS PELA ACADEMIA

Imagem
UM ESBOÇO DA MINHA CAMINHADA ACADÊMICA             As marcas preponderantes na minha trajetória acadêmica foram, até aqui, a imprevisibilidade, a mudança e a contingência. Os caminhos foram sempre tortuosos, acidentados, nada lineares e certamente multifacetados. Basta dizer que de 2001 até 2018 foram 8 instituições de ensino, públicas e privadas, ingressando em 7 cursos diferentes: Lic. Matemática, Lic. Química, Bac. Teologia, Lic. História, Lic. Filosofia, Gestão Pública (Especialização) e Direito.             É evidente que esse emaranhado todo precisa ser explicitado. Inicio dizendo que não tive a sorte daquelas pessoas que se sentem predestinadas a determinada área de saber. Nunca consegui “casar” com uma única ciência. Estou sempre a “flertar” com muitas, “ficar” com algumas e “namorar” com outras. É claro que esse modo de ser tem a vantagem de promover um olhar interdisciplinar sobre os fenômenos. Contudo, sofre pelo contato apenas panorâmico com as áreas, já que a ausên

CONTRATO DE DEPÓSITO

(Código Civil 627 a 652) CONCEITO             “Podemos definir o contrato como um negócio jurídico por meio do qual uma das partes ( depositante ) transfere à outra ( depositário) a guarda de um objeto móvel, para que seja devidamente conservado e, posteriormente, devolvido”. (GAGLIANO e PAMPLONA, 2017, p. 920) Art. 627 do Código Civil             “Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel , para guardar , até que o depositante o reclame”.             É importante, desde logo, não confundir depósito com seqüestro. O último instituto é o d epósito Judicial de coisa sob a qual pende litígio.                         Depósito                                 ≠                     Sequestro Regido pelo Código Civil Regido pelo Código de Processo Civil Apenas bens móveis Bens móveis e imóveis Depósito contratual (voluntário) Depósito Judicial CARACTERÍSTICAS: típico e nominado a)     unilateral ou bilateral

Teoria do Delito

TEORIA DO DELITO CONCEITO DE DELITO             A teoria do delito busca explicar o que é o delito em geral, determinando suas características, com o fim de tornar mais fácil a averiguação da presença ou ausência do delito em cada caso concreto. (ZAFFARONI e PIERANGELI, 2018, p. 349)             A preferência pela teoria estratificada do delito deve-se a sua maior operacionalidade, visto que consegue caracterizar o delito ao decompor logicamente o seu conceito. Por outro lado, a teoria unitária ao afirmar apenas que o delito é uma infração punível demonstra a sua insuficiência, pois seu formalismo impede a aplicação do conceito. Ressalte-se, todavia, que estratificado é o conceito e não o delito. (Idem, p. 351)             Questionar o que é delito significa perguntar quais são as características que deve ter um fato para ser considerado delito. Em princípio, podemos afirmar que o delito será sempre uma conduta humana (parte da doutrina reconhece a responsabilidade penal